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23 de Abril de 2024
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    Projeto traz tabela de remuneração para servidores do Detran

    O Poder Executivo encaminhou mais seis projetos para a Assembleia Legislativa, entre eles as tabelas de remuneração para servidores do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) e a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. As novas propostas deram entrada na Casa de Leis nesta quarta-feira (2/4).

    Por conta do período eleitoral, os projetos precisam ser aprovados ainda nesta semana. Para garantir a igualdade de oportunidade entre os candidatos, a lei veda, nos 180 dias que antecedem a eleição, a concessão de reajustes salariais superiores à inflação.

    O Projeto de Lei 073/2014 estabelece as tabelas de remuneração para servidores da carreira Gestão de Atividades de Trânsito do quadro permanente de pessoal do Detran. As tabelas contemplam o índice de revisão geral e de reajuste setorial a título de correção de distorções.

    Já o Projeto de Lei Complementar 006/2014 promove adequações no texto da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, referentes às condições para ingresso de servidores nas carreiras da Polícia Civil. Entre as novas regras está de que o curso de formação de policial é requisito fundamental do estágio probatório, cuja reprovação acarreta a exoneração do policial civil, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    A proposta prevê também que o Conselho de Ensino da Academia da Polícia Militar aprovará o Manual do Acadêmico, no qual constarão os direitos, deveres, regime disciplinar, proibições e as causas de reprovação a que estão sujeitos os membros da Polícia Civil no curso de formação.

    O PLC 008/2014 dispõe sobre a organização, a composição e o funcionamento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e o PLC 007/2014 sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar.

    Também de autoria do Poder Executivo, o PLC 009/2014 dá nova redação a duas leis complementares, para sanar incorreções no texto e acrescentar expressão “e os de natureza civil”; enquanto o PL 072/14 dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.458, de 18 de dezembro de 2013, por conta de uma omissão ao texto, acrescentando a expressão “produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2013”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-traz-tabela-de-remuneracao-para-servidores-do-detran/114880013

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