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25 de Abril de 2024
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    Empresas devem divulgar anulação de empréstimo em caso de morte

    O governador André Puccinelli sancionou a Lei Estadual 4.529, que dispõe sobre a informação ao consumidor referente ao empréstimo consignado. De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), a nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22/5), obriga os estabelecimentos que oferecem empréstimo em dinheiro mediante consignação em folha, a manterem afixados, permanentemente, em seu interior, placas ou cartazes informando sobre a anulação de empréstimo em caso de morte.

    Os estabelecimentos deverão manter afixados placas e cartazes com a respectiva informação: “Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha (artigo 16 da Lei Federal 1.046/1950 – disposição sobre a consignação em folha de pagamento)”.

    Caso a lei seja descumprida, os estabelecimentos financeiros serão punidos por meio de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    Puccinelli vetou o artigo 2º, que trata sobre a divulgação impressa nos holerites de servidores públicos estaduais, que tenham descontos em folha em decorrência de empréstimos consignados. Segundo ele, se trata de ato típico de administração, portanto, a matéria fica reservada à competência privativa do Poder Executivo, a quem cabe exercer a direção superior da administração, com o auxílio dos secretários de Estado.

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