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19 de Abril de 2024
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    Declaração de próprio punho pode valer como comprovante

    Projeto de lei, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), apresentado na sessão desta quarta-feira (8/7), prevê que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços poderá suprir a exigência do comprovante de residência.

    De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca desburocratizar e evitar que o cidadão tenha que se deslocar mais de uma vez ao local onde deseja realizar o cadastro. “É questionável a exigência, porque nem sempre o titular da conta é a pessoa que precisa comprovar o endereço residencial, quando isto acontece normalmente se exige a juntada de outros documentos, como, contrato de aluguel, certidão de nascimento, certidão de casamento e outros”, explica.

    O projeto estabelece ainda que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica. A não aceitação do documento como prova de residência poderá em resultar em multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 2.371,50.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-de-proprio-punho-pode-valer-como-comprovante/2726714

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