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19 de Abril de 2024
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    Capítulo sobre educação pode ser mudado na Constituição

    O capítulo III da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, que trata sobre a educação, cultura e desporto, pode ter sua seção I (educação) mudada. É que os deputados Marcio Monteiro (PSDB) e Pedro Kemp (PT) querem inserir novas propostas aos artigos 189 e 190, por meio de um PEC (Projeto de Emenda Constitucional).

    Conforme o projeto, o inciso IX do artigo 189, deverá ter a seguinte redação: o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade. Atualmente é redigido como “o ensino fundamental regular obrigatório a partir dos sete anos e facultativo aos seis anos, sendo sua duração nunca inferior a oito anos”.

    Já os incisos I, II e II e o primeiro parágrafo do artigo 190 da Constituição Federal também deverão ser modificados.

    O inciso I passará a ser redigido como “educação básica obrigatória e gratuita dos quatro anos aos dezessete anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. O II terá a seguinte redação: “o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de até cinco anos de idade”. E o III “universalização do ensino médio gratuito”.

    O primeiro parágrafo do artigo 190, pela proposta dos deputados Marcio Monteiro e Pedro Kemp, apresenta um novo texto: “O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo”.

    O texto que consta hoje, descrito nos três incisos, esclarece que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito para todos e para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; que o atendimento em creches e em pré-escolas deve ser feito às crianças de até seis anos; e que têm que ser realizadas a progressiva extensão da obrigatoriedade e a gratuidade do ensino médio. Já o primeiro parágrafo do artigo 190 atualmente estabelece que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    Devem ser acrescidos ao artigo 190 os incisos X e XI e o sexto parágrafo, com a seguinte redação:

    X – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

    XI – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.

    Parágrafo 6º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.

    O objetivo do PEC, segundo os deputados, é atualizar e adequar o texto da Constituição Estadual ao texto da Constituição Federal, que foi modificado pelas emendas constitucionais 53/2006 e 59/2009, além de alinhar seu texto ao da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, popularmente conhecida como Lei de Diretrizes e bases da Educacao Nacional.

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