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26 de Abril de 2024
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    Deputada Mara Caseiro repudia STJ por absolver estuprador

    A deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB) apresentou moção de repúdio nesta terça-feira (3/4) à ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo em que um estuprador de três meninas de 12 anos foi considerado inocente.

    No entendimento da Terceira Seção do STJ, o acusado do estupro de vulnerável não poderia ser considerado culpado no processo em questão porque as adolescentes eram prostitutas.

    Na prática, a decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Março Aurélio Mello, relator do habeas-corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que a presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.

    "Confessado ou demonstrado o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal", diz um trecho de seu entendimento.

    Para Mara Caseiro, crianças de 12 anos não têm amadurecimento emocional para discernir o que está certo ou errado. Além do mais, conforme a deputada, esta decisão fere o Código Penal, que considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual mantida com menores de 14 anos com ou sem consentimento.

    “Tenho até vergonha de falar sobre esta decisão, que pode abrir perigoso precedente para que aproveitadores, malucos, achem que podem fazer sexo com crianças impunemente”, discursou.

    Conforme a deputada, inocentar este homem é fazer apologia ao estupro e até ao crime de turismo sexual no Brasil.

    “Eu como mãe, avó e mulher, tenho que abominar uma decisão como essa. Esta ministra deveria estar primando pela proteção destas crianças, e não proferir uma decisão absurda como essa”, protestou.

    A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, também já manifestou sua indignação com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Para ela, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados.

    "Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime", declarou.

    Apoio - A moção de repúdio apresentada por Mara Caseiro foi subscrita por todos os deputados presentes à sessão desta terça-feira.

    Ao ler o documento em plenário, a parlamentar também foi aplaudida por dezenas de servidores da Setas (Secretaria de Estado de Assistência Social), que estiveram na Assembleia Legislativa reivindicando a aprovação do Plano de Cargos e Carreiras.

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