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20 de Abril de 2024
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    Tetila propõe Política de Assistência à Mulher Vítima de Violência

    O deputado estadual Laerte Tetila (PT), presidente da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, apresentou hoje (14/5) um projeto de lei que estabelece a Política de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência no Mato Grosso do Sul, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de atendimento às mulheres por meio de um conjunto de ações do Poder Público.

    “Hoje a mulher vítima de violência sofre com muitas dificuldades e não encontra amparo suficiente para recuperar do trauma e superar as dificuldades. Nossa intenção é estabelecer no Mato Grosso do Sul diretrizes para que o Poder Público, por meio dos órgãos de Segurança Pública, Justiça, Saúde, Assistência Social e Educação, promovam políticas efetivas e integradas para a prevenção, o atendimento e o acompanhamento dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres”, afirma Tetila.

    O parlamentar argumenta que o Mapa da Violência 2012 revela que uma mulher é espancada no Brasil a cada cinco minutos e que 70% das denúncias encaminhadas para a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) têm como autor da violência o companheiro ou alguém da família da mulher agredida. “Infelizmente são muitos registros de atos de violência física, psicológica, moral e sexual contra as mulheres. E o Poder Público agrava essa situação quando não dispõe de instrumentos que permitam o acompanhamento, auxílio e assistência à vítima fragilizada e com necessidades peculiares. Esta é uma forma de amenizar a dor e o sofrimento, além de evitar que casos de violência aconteçam”, destaca o deputado.

    Conforme o projeto, o governo deverá criar centros de atendimento integral às mulheres em situação de violência, realizar campanhas educativas de prevenção à violência contra a mulher voltadas para a sociedade em geral, capacitar os servidores públicos para a identificação, acolhimento e encaminhamento dos casos de violência contra a mulher, elaborar estudos, pesquisas, estatísticas e relativos às causas, consequências e frequência da violência contra a mulher, permitir o acesso prioritário para mulheres vítimas de violência, especialmente nos casos de risco de morte, aos programas estaduais de moradia, renda e trabalho. Além disso, o governo deverá criar abrigos para acolhimento provisório de mulheres e crianças vítimas de violência e implantar Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher em plantão de 24 horas e estabelecer prioridade de matrícula nas escolas da rede pública às crianças e adolescentes cuja mãe tenha sido vítima de violência doméstica.

    Outro passo importante é a garantia de assistência jurídica, médica, social e psicológica para mulheres vítimas de violência, de acolhimento em casas-abrigo ou em locais sigilosos, maior agilidade dos processos de afastamento ou transferência de unidade de lotação para as servidoras públicas estaduais em situação de risco e o direito de serem atendidas preferencialmente por autoridade policial e outros servidores do mesmo gênero.

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