Lei garante acesso dos pacientes a prontuários médicos
Entrou em vigor nesta segunda-feira (23/6), a Lei Estadual 4.546, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), 2º secretário da Casa de Leis, que visa garantir o acesso dos pacientes aos prontuários médicos em todo o Estado.
Prontuário médico é o conjunto de documentos padronizados e ordenados, onde devem ser registrados todos os cuidados profissionais prestados aos pacientes e que atesta o atendimento médico a uma pessoa numa instituição de assistência médica ou num consultório médico e de natureza sigilosa.
As instituições de atendimento à saúde, públicas ou privadas, deverão quando solicitado pelo paciente ou representante devidamente constituído, garantir o acesso ao prontuário médico, sendo seu direito às cópias dos documentos. Caso o paciente morra ou apresente alguma impossibilidade física ou mental, os familiares poderão requerer as cópias dos documentos.
Os profissionais e instituições que negarem ou dificultarem o acesso aos prontuários médicos serão multados em 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor superior a R$ 8 mil.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.