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Empresas devem fixar data e turno para entrega de produtos
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
há 14 anos
Os fornecedores de bens e serviços de Estado de Mato Grosso do Sul estão obrigados a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
O Diário Oficial do Estado publicou nesta quinta-feira, dia 20, a sanção da lei 3.903 de autoria do deputado Paulo Duarte (PT) que determina aos fornecedores de bens e serviços o agendamento, no ato da contratação, da data e do turno para o cumprimento das suas obrigações.
O fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega dos produtos ou prestação de serviços, assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas. Quem não cumprir a lei ficará sujeito ao Código de Defesa do Consumidor.
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