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20 de Abril de 2024
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    Kemp apresenta PL que cria Programa com Fins Educativos nas escolas

    O deputado Pedro Kemp (PT) apresentou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (27/6), projeto de lei que dispõe sobre a implantação do Programa de Atividades com Fins Educativos nos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. "A proposição é fruto de inúmeros debates realizados em decorrência da tramitação do Projeto de Lei 219/2016, que, a pretexto de ser uma ferramenta de combate à violência, sugere a adoção de sanções como forma de punir o aluno tido como de conduta reprovável", explicou o parlamentar na justificativa da proposta (saiba mais aqui).

    Segundo Kemp, que preside a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Casa de Leis, o projeto apresentado hoje reúne argumentos de professores, diretores de escola, psicólogos, assistentes sociais, advogados, defensores públicos e representantes do Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP) e da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems). Para o deputado, a indisciplina e a violência nas escolas constituem desafios aos gestores e professores, mas a reparação do dano não deve ser considerada castigo ou punição. "Há um discurso falacioso de que punir educa e de que quanto mais severas as penas, mais eficazes são. O papel da escola não é o de punir, que não educa, mas o de educar, para não precisar punir", disse.

    Pela proposta apresentada hoje, as escolas poderão optar pela adesão ao programa, que terá como objetivo promover ações para prevenir e resolver conflitos que infrinjam normas de convivência ou causem danos ao patrimônio da escola. "A educação, alicerçada em processos do diálogo e do respeito mútuo, na internalização de valores e de regras sociais, em relações fraternas e humanizadoras, é o caminho mais seguro para a formação de pessoas éticas, autônomas e responsáveis", analisou Kemp.

    Serão diretrizes do programa: prevenir todas as formas de violência e construir a cultura de paz nas escolas, fomentar a implantação de ações voltadas para a promoção da saúde, corrigir indisciplinas e coibir infrações de normas de convivência na escola, entre outras atribuições. Estão previstas reuniões com alunos, educadores e pais para debater assuntos relacionados à violência nas escolas, espaços de resolução pacífica de conflitos de menor potencial ofensivo, voltados a restabelecer os laços rompidos entre agressores e vítimas, promovendo a participação social, o respeito e a dignidade entre as partes, bem como a reparação voluntária do dano, além da participação em palestras, seminários, debates e outras atividades pedagógicas que possibilitem ao estudante oportunidade de refletir a respeito da conduta praticada e sua responsabilização consciente.

    Também estão previstas exposições de cartazes, folders e materiais informativos, atividades pedagógicas culturais e de lazer, tais como apresentação de músicas, peças teatrais, gincanas, entre outros. Quando necessário, haverá restauração do patrimônio da escola. "Constatada a situação de risco em âmbito doméstico ou familiar da criança ou adolescente, além das medidas constantes no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], a direção escolar poderá propor medidas e práticas restaurativas, acompanhamento psicológico ou de assistente social e demais que forem necessárias", detalhou o deputado.

    Verificada a prática de atos de indisciplina que infrinjam normas de convivência, cometam atos de violência ou causem danos ao patrimônio da escola, poderá o diretor ou diretor-adjunto propor ao aluno a participação em qualquer das atividades descritas no projeto de lei, observada a individualidade da conduta, o perfil do estudante, a utilidade e a adequação da medida. A participação no programa contará com a adesão voluntária dos alunos, com aceite dos pais ou responsável legal em caso de criança e adolescente, com lavratura de termo de compromisso no registro da ocorrência escolar, assegurado a eles a participação no planejamento, execução e avaliação das ações.

    Em caso de recusa no cumprimento da atividade indicada, ou inexistindo anuência dos pais ou responsável legal, ficará o aluno submetido às sanções previstas no Regimento Interno Escolar. "As ações que visem corrigir atos de indisciplina não poderão ter caráter de atividade laboral como medida punitiva ou que submetam os alunos a situações de risco, vexatórias ou que causem discriminação ou constrangimento", alertou Kemp na projeto.

    Contudo, as ações que visem reparar danos causados ao patrimônio da escola serão de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsável legal, conforme já disciplinam os artigos 928 e 932 do Código Civil , podendo o aluno participar de sua execução, de forma voluntária e espontânea, com finalidade eminentemente educativa e monitorada por supervisão pedagógica. O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da votação em plenário.

    Agência ALMS

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