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26 de Abril de 2024
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    Lei: Cadastro Estadual de Pedófilos entra em vigor em 30 dias

    A lei 5.038, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º/8) e, agora, se somam 30 dias para que oficialmente entre em vigor. A norma, de autoria do deputado Coronel David (PSC), classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) terá a responsabilidade de regulamentar a criação, atualização, divulgação e o acesso ao cadastro. O registro será constituído, no mínimo, com as seguintes informações: dados pessoais completos, foto, características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do autor e da vítima, circunstâncias e local do crime, endereço atualizado do pedófilo e ficha criminal.

    O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá ter acesso, restrita a divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal. Membros da segurança pública e do Poder Judiciário terão disponível o conteúdo integral.

    Agência ALMS

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